GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO: COMO FUNCIONA?
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 prevê a gratuidade no transporte público para pessoas acima de 65 anos. De acordo com o artigo 230, essa é uma forma de amparar os idosos e assegurar a participação deles na sociedade.
Para outros grupos, como estudantes, trabalhadores e pessoas com deficiência (PCD), a constituição assegura o direito ao acesso do transporte público. Todavia, no decorrer das últimas décadas, uma grande quantidade de leis estaduais e municipais foram criadas a fim de expandir o benefício.
No entanto, por não haver uma regra geral para todo o país, as gratuidades são aplicadas da forma diferente em cada cidade.
Em São Paulo, por exemplo, as categorias que têm direito ao benefício são:
Pessoas acima de 65 anos;
Crianças até os 6 anos de idade;
Estudantes da rede pública de ensino nos níveis fundamental, médio e profissionalizante;
Estudantes de Ensino Superior que estudam por meio de algum benefício, o como Programa Universidade para Todos (Prouni), Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e cotas sociais;
Policiais militares, carteiros e guardas civis durante o expediente de serviço.
Em Casa Branca, para se ter uma ideia, nos últimos três meses de 2023 (outubro, novembro e dezembro), cerca de 65% dos usuários do transporte público utilizaram o mesmo de forma gratuita.
Desse modo, é preciso que os usuários dessa modalidade de transporte procurem as informações diretamente com a empresa ou o órgão responsável pelo transporte público da cidade onde vivem, conseguindo, assim, saber como a gratuidade é aplicada no município.
De qualquer forma, não deixe o seu direito de lado
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