Documentos - ARESPCAB

Manual de Fiscalização

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Tem por finalidade acompanhar todos os procedimentos realizados pela concessionária a fim de exigir a prestação correta do serviço, de acordo com o contrato de concessão. A realização de vistorias e fiscalização contínuas permitem que o serviço de abastecimento de água atenda à população com total satisfação, ofertando água limpa, com pressão adequada, de modo intermitente. Quanto ao esgotamento sanitário exige-se que haja uma coleta, tratamento e disposição em corpo hídrico de modo que seja respeitado o meio ambiente e permita o usufruto dos recursos hídricos sem prejuízo da qualidade. 

Tem por finalidade acompanhar o “modus operandi” da concessionária, assim como se a prestação do serviço está de acordo com o que prevê o contrato de concessão. Realiza vistorias contínuas nos veículos a fim de exigir da concessionária condições de segurança, conforto, pontualidade e continuidade do serviço.

As tarifas e os preços dos serviços complementares para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto e prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros serão preservadas pelas regras de reajuste e revisão previstas nas Leis Federais nº 8.987/95, nº 11.445/07, nº 12.587/12, no Decreto Federal nº 7.217/10, bem como nas Leis Municipais aplicáveis, no Edital de Licitação, no Contrato de Concessão e seus anexos, tendo por finalidade assegurar às Partes, durante todo o período de concessão, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

A Lei Federal 11.445/2007 estabelece que a definição e reajuste das tarifas e preços públicos desses serviços é função do órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, função essa delegada à ARESPCAB, conforme Lei Complementar Municipal nº 3.643 de 06 de dezembro de 2019.

Os valores das tarifas e seus respectivos reajustes serão aplicados observado o disposto na legislação vigente, bem como das RESOLUÇÕES editadas pela ARESPCAB, devendo ser encaminhado ao Órgão Regulador, os estudos técnicos e a proposta de reajuste, a qual analisa as informações a serem consideradas para a devida análise, que irá definir o reajuste por meio de publicação de uma Resolução específica.

Os valores das tarifas e dos preços de serviços complementares serão reajustados pela Agência Reguladora a cada período de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da ordem de início, sendo que a concessionária dará ampla divulgação aos usuários do valor tarifário revisado, mediante publicação em meios de comunicação de grande alcance, como jornais, rádios e meios eletrônicos, com antecedência mínima de 30 dias da data de entrada em vigor do novo valor das tarifas.

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