Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Casa Branca
A Agência Reguladora de Serviços Público do Município de Casa Branca - ARESPCAB, criada pela Lei Complementar nº 3.634, de 6 dezembro de 2019, é uma entidade autárquica, sob regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Municipal. A Agência tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados, permitidos, concedidos, autorizados ou operados diretamente pelo poder público municipal. Atuar com independência e imparcialidade, sempre com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Como Funciona
Promove fiscalizações constantes, com regularidade e programadas junto às concessionárias, fiscalizando de forma eficaz e verificando todos os processos dos serviços prestados para a melhor eficácia dos mesmos.
Conta com uma equipe técnica com real conhecimento dos processos, sendo que a execução das fiscalizações é efetivamente baseada no planejamento e comprometimento para os melhores resultados de cada serviço prestado.
Organizacional
A estrutura organizacional é a seguinte:
I.Superintendência
II.Ouvidoria
III.Divisão Financeira e Administrativa
IV.Divisão Técnica Operacional
V.Divisão de Assessoria Jurídica
VI.Agente Regulador
VII.Fiscal
VIII.Auxiliar Administrativo
SUPERINTENDÊNCIA
SUPERINTENDENTE: Sr. Luís Ricardo Ferreira Filippine
O superintendente dirige a estrutura executiva da ARESPCAB, sendo responsável pelas seguintes atribuições:
I.Representar a ARESPCAB em todas as instâncias dos poderes executivo, legislativo e judiciário;
II.Comando hierárquico sobre o pessoal e serviço, exercendo todas as competências administrativas correspondentes;
III.A presidência em todas as sessões da ARESPCAB.
DIVISÃO FINANCEIRA ADMINISTRATIVA
Chefe da Divisão: Sr. Luiz Fernando de Oliveira Nunes
Compete à Divisão Financeira e Administrativa:
I.Coordenar os estudos tarifários, analisar propostas de revisão de tarifas, com base nas condições estabelecidas nos contratos regulamentados dos serviços, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
II.Analisar e se manifestar em todas e quaisquer solicitações dos concessionários ou permissionários, em matéria tarifária, nos termos previstos no regimento interno;
III.Solicitar informações e esclarecimentos sobre as atividades dos prestadores de serviço;
IV.Acompanhar a elaboração das propostas de normas, resoluções e instruções relativas às ações da ARESPCAB e das empresas reguladas;
V.Zelar pelos interesses dos usuários dos serviços regulados;
VI.Gerir os recursos financeiros e patrimoniais da ARESPCAB, assumindo em conjunto como o superintendente, a função de ordenador de despesas;
VII.Realizar, direta ou indiretamente, auditorias econômico-financeiras dos serviços regulados, visando acompanhar o desempenho e a capacidade econômica e financeira dos prestadores de serviços;
VIII. Realizar estudos econômico-financeiros dos serviços prestados nos termos da Lei Complementar nº 3.634, de 06/12/2019;
IX.Elaborar relatórios mensais de acompanhamento econômico-financeiro dos serviços prestados, nos termos da Lei Complementar nº 3.634, de 06/12/2019;
X.Assinar em conjunto com o superintendente os cheques, ordens de pagamento, ordens de transferência bancária e demais documentos bancários, físicos e digitais da ARESPCAB;
XI.Realizar a gestão administrativa dos recursos humanos da ARESPCAB;
XII.Realizar o controle patrimonial da ARESPCAB;
XIII.Fornecer apoio logístico para o funcionamento da ARESPCAB;
XIV.Elaborar as propostas e gerir o planejamento orçamentário da ARESPCAB.
OUVIDORIA
Ouvidora: Pamella Gobetti
Ao serviço de Ouvidoria caberá:
I.Receber, diretamente, ou por meio do órgão responsável pela defesa do consumidor, as reclamações dos usuários dos serviços regulados;
II.Colaborar na solução das controvérsias entre os usuários e os concessionários ou permissionários de serviços públicos municipais;
III.Monitorar a solução das reclamações;
IV.Solicitar informações e esclarecimentos dos prestadores de serviços;
V.Fazer ou solicitar investigações necessárias.
DIVISÃO TÉCNICA OPERACIONAL
I.Compete à Divisão Técnica Operacional:
II.Zelar pelos interesses dos usuários dos serviços regulados;
III.Coordenar e acompanhar os padrões de operação e prestação de serviços, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade;
IV.Publicar os procedimentos normativos e regulatórios que definem os padrões de serviço e os procedimentos de fiscalização e acompanhamento de prestação de serviço;
V.Solicitar informações e esclarecimentos sobre as atividades dos prestadores de serviços;
V.Montar e executar programas regulares de acompanhamento das informações sobre a prestação dos serviços, visando identificar a regularidade ou desvios no atendimento aos padrões estabelecidos nos contratos de concessão ou permissão;
VI.Determinar a realização de auditorias e processos de certificação técnica nos sistemas, divulgando seus resultados e as medidas corretivas tomadas;
VII. Gerenciar as informações sobre as atividades de interesse para o planejamento e monitoramento dos serviços regulados;
VIII. Acompanhar a elaboração das propostas de normas, resoluções e instruções relativas às ações da ARESPCAB e das empresas reguladas.
DIVISÃO ASSESSORIA JURÍDICA
Chefe da Divisão: Elidyeine Yumi Ichitani
I.Compete à Divisão de Assessoria Jurídica:
II.Elaborar e analisar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos da natureza jurídica que estabeleçam vínculos com terceiros, observando os interesses da ARESPCAB;
III.Assessorar, quanto aos aspectos legais, na elaboração de normas administrativas da ARESPCAB;
IV.Estudar, analisar e emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica, manifestando-se sobre a observância dos preceitos legais e administrativos;
V.Representar, defender e promover as medidas judiciais competentes para a defesa dos interesses da ARESPCAB, em juízo ou fora dele.
FAQ - Perguntas e respostas
Estou com problemas com relação à prestação de serviços de saneamento, o que devo fazer?
Entre em contato com o prestador de serviços do seu município, registrando a sua manifestação e solicitando um número de protocolo / ordem de serviço para acompanhamento.
Caso não obtenha solução, a Ouvidoria da Agência Reguladora poderá ser acionada. Tenha em mãos o número do protocolo ou ordem de serviço da reclamação ou solicitação junto ao prestador de serviço.
Estou enfrentando dificuldades com relação à qualidade dos serviços de transporte público. O que devo fazer?
Entre em contato com o prestador de serviços do seu município, registrando a sua manifestação.
Caso não obtenha solução, a Ouvidoria da Agência Reguladora poderá ser acionada.
Quais são os canais de contato da Ouvidoria da Agência Reguladora ARESPCAB?
Telefone Sede: (19) 3671-4836
Ouvidoria: 0800-674-1024
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (19) 3674-1024
Formulário eletrônico para registro da manifestação: https://arespcab.com.br/contato/
Já reclamei no prestador de serviço e não obtive solução. O que devo fazer?
Com o protocolo da reclamação feita junto ao prestador de serviço, você pode registrar sua reclamação na Ouvidoria da Agência Reguladora, conforme contatos informados na resposta anterior.
Quem pode registrar uma manifestação na Ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Qual prazo para obter resposta?
O prazo normativo de resposta do prestador de serviço para a Agência Reguladora é de 10 DIAS ÚTEIS, conforme art. 84º da Resolução ARESPCAB nº 02/2020.
O prazo que a Ouvidoria da Agência Reguladora utiliza para a resposta final ao usuário é de até 30 DIAS, conforme Lei Federal nº 13.460/2017.
Faço economia e gasto menos que o mínimo de água, por que tenho que pagar o mínimo da minha cidade?
A cobrança de um Consumo Mínimo existe para garantir uma quantidade mínima de água disponível para todas as famílias dentro da tarifa mínima, bem como garantir a sustentabilidade econômico-financeira do prestador dos serviços, que tem sua receita atrelada às tarifas de água e esgoto.
O serviço público tem as características de universalidade, isto é, deve estar acessível na cidade toda para todos os moradores; continuidade, ou seja, estar disponível em todos os momentos – no caso da água e esgoto ocorre 24 horas por dia; e da modicidade das tarifas.
Para atingir todos esses objetivos, principalmente com a tarifa acessível, fica estabelecido que todos os usuários paguem essa tarifa mínima, e com ela é disponibilizada uma determinada quantidade de água. Como dito, a prestação contínua dos serviços gera um custo, mesmo que o usuário não use nenhum metro cúbico.
Ao abrir a torneira, a qualquer momento, a água tratada está entregue na porta do imóvel. Ao puxar a descarga, a qualquer tempo, o esgoto é coletado, as redes recebem manutenção etc. Mesmo não havendo utilização, o usuário tem o serviço disponível.
Sou usuário de baixa renda, posso ter algum tipo de desconto na tarifa de água?
Usuários de baixa renda com CADÚnico atualizado e renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo podem ter o direito de obter descontos em sua conta de água e esgoto por meio da Tarifa Residencial Social, benefício regulamentado pela ARESPCAB. A consulta sobre a disponibilidade do benefício deve ser feita junto ao prestador de serviço da sua cidade.
Como solicito a alteração de categoria de consumo (residencial, comercial, social, público, industrial)
O usuário deverá informar ao prestador de serviços as alterações que importarem em reenquadramento ou reclassificação da unidade usuária, respondendo, por declarações falsas ou omissão de informações.
Qual é o intervalo correto para o faturamento do consumo mensal?
As faturas serão apresentadas ao usuário em intervalos regulares que poderão variar entre 27 e 33 dias, de acordo com o calendário de faturamento elaborado pelo prestador de serviços.
O que a ARESPCAB faz?
A Agência Reguladora de Serviços Público do Município de Casa Branca – ARESPCAB, criada pela Lei Complementar nº 3.634, de 6 dezembro de 2019, é uma entidade autárquica, sob regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Municipal. A Agência tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados, permitidos, concedidos, autorizados ou operados diretamente pelo poder público municipal. Atuar com independência e imparcialidade, sempre com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quem são os municípios regulados pela ARESPCAB?
No link, é possível ter acesso a lista de municípios e de seus prestadores de serviços regulados pela ARESPCAB.
https://arespcab.com.br/cidades/
Como solicitar acesso à informação junto à ARESPCAB?
Para realizar o protocolo eletrônico do pedido de informação, o interessado deverá seguir as instruções abaixo:
– Acesse o site da ARESPCAB (www.arespcab.com.br)
– Clique na aba “TRANSPARÊNCIA”, em seguida, clique em “e-SIC”;
O pedido também pode ser realizado de forma presencial.